Processos

Danos morais – processo movido contra o portal UOL e o colunista Kike Martins da Costa durante a novela América,

Uma das coisas boas da internet, especialmente para quem trabalha em televisão, é dar a todos nós essa possibilidade de divulgação, antes dominada apenas por colunistas -nem todos sérios, como é comum acontecer em todas as profissões p

Nunca respondi às criticas grosseiras e desrespeitosas do sr Ricardo Feltrin, então editor do Portal, quando publicava que 60 pontos no IBOPE era muito pouco para uma novela das 8,  enquanto pessoas que tratava como “amigas” divulgavam, no orkut, uma maneira de adulterer o resultado das pesquisas de sua página, onde se faziam “enquetes” manipuladas sobre meu trabalho, ou quando dizia simplesmente que não gostava do que eu escrevia. Direito dele, nem todo mundo gosta, e nunca pretendi ser unanimidade.

Mas tomei uma atitude quando, nesse portal, um “colunista” a pretexto de desancar minha novela, fez piada com o assassinato da minha filha. Assim também não! E qual foi a atitude? entrei na justiça. Não me dirigi a nenhum deles, simplesmente processei. E ganhei o processo.Os dois recorreram e, como resposta, a justiça aumentou o valor da indenização a que foram condenados.

Com o valor recebido, as empregadas que tomaram conta de minha filha Daniella compraram casa própria.

Transcrevo aqui um trecho da sentença, que puniu tanto o portal UOL quanto o autor da infâmia, o indivíduo Francisco Reimão Costa, que costuma assinar seus escritos como Kike Martins Costa. Vejam como a justiça avaliou o comportamento do portal em questão e de seu colaborador.

Essa sentença é um marco, uma vitória que não é só minha, mas de todos aqueles que tem uma figura pública, porque ela estabelece com muita clareza a diferença entre liberdade de expressão e canalhice.

Ao escrever e publicar texto fazendo referência ao autor do homicídio da filha da Requerente, os Réus abusaram do direito à informação. Tal referência contida no texto possui cunho eminentemente perverso, debochado e desnecessário. Os Réus invadiram, indubitavelmente, a intimidade da Autora. Ainda que a primeira Ré afirme que a matéria publicada tenha cunho satírico-humorístico, não há nada de engraçado em lançar indagação com referência ao autor do homicídio da filha da Demandante, no corpo do texto sobre a novela. Ao contrário, é algo altamente grosseiro, desrespeitoso e, conforme a correta afirmação da Autora, uma verdadeira maldade.

Ressalte-se que críticas sobre a novela de autoria da escritora são permitidas, constantes, e fazem parte da própria natureza da profissão exercida. No entanto, colocações que agridem a vida íntima e até mesmo a alma do ser humano devem ser abominadas e severamente repreendidas pelo Poder Judiciário. Não se pode permitir a publicidade de matéria que expressamente faz ´piada´ quanto a acontecimento triste e trágico que faz parte da vida íntima e privada da Autora.

Não podem os Réus divulgar críticas com relação à novela envolvendo fato que a Autora infelizmente e lamentavelmente vivenciou, fazendo da matéria verdadeira ´chacota´. Não há qualquer relação entre a novela América e o autor do homicídio da filha da Requerente. Deveria o segundo Réu se limitar a escrever matéria eminentemente relacionada à novela e não envolver questões ligadas à vida privada da Autora de forma irônica e desnecessária. Deveria a primeira Ré verificar previamente o conteúdo da matéria a ser publicada, responsabilizando-se pelo texto veiculado.

A liberdade de expressão garantida pela Constituição da República não pode, no entanto, ser posta como passe para que sejam proferidas afirmativas que ultrapassam o bom senso. A disputa, a crítica, o julgamento são bem-vindos e necessários à democracia, porém merecem balanceamentos diante de outros valores e princípios igualmente garantidos pela Constituição, como por exemplo, a dignidade da pessoa humana. Cabe salientar que ambos os Réus são responsáveis pelos fatos narrados, na medida em que a primeira Ré publicou e veiculou a matéria e o segundo Réu a redigiu. E não venha o segundo Réu afirmar que a matéria ficou sendo divulgada por apenas dezessete dias, eis que a simples divulgação, ainda que por alguns segundos, já configuraria abuso de direito e violação à intimidade da Autora. Resta cristalina a conduta culposa e voluntária dos Réus.

5 Responses to Processos

  1. Palewa 28/12/2016 at 1:00 pm #

    Parabéns pela vitória, mas a justiça aqui só existe para pessoas influentes como você, Glória; ou melhor dizendo, alguma justiça. O resto dos pobres mortais podem ser caluniados e esculachados à vontade que ninguém dá a mínima. Eu sinto na pele o preconceito diariamente.

  2. Iuri Souza de Araujo 06/12/2016 at 7:26 pm #

    Preciso muito do contato do policial Jamil Warwar, pois ele tem racionalidade para salvar vidas nas mãos de pessoas que hoje em dia praticam as mesmas crueldades que esse casal covarde.

    Me ajudem por favor.

  3. Rose Bicudo 18/04/2015 at 11:22 pm #

    Crime que jamais deve ser esquecido!

  4. Poly 11/02/2015 at 7:31 pm #

    Gloria, vc tem minha total admiração, quando tudo aconteceu eu tinha apenas 11 anos, mas como qualquer criança da época, a personagem Yasmim chamava nossa atenção, a minha pelo menos, eu adorava o grampo que ela soltava no chão para o gótico pegar.
    Sei, se sou mais uma dentre tantas pessoas que expressam o carinho que tem por vc, mas isso eh mto bom 😀
    Quem sabe um dia eu te entregue o que eu pedi pra fazer na época. Um desenho da Daniela a lápis numa cartolina…rsrs (coisas de criança, mas de coração!)

  5. Vivian 28/10/2013 at 1:27 pm #

    Ninguém é obrigado a gostar de tudo, mas atacar e faltar com respeito é inaceitável, ainda mais tratando de um assunto doloroso e cruel. Justiça foi feita. Paz pra vc, Glória.

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